Comodato Rural

Comodato Rural
Patrice Noeli Fróes Silva

COMODATO RURAL

O QUE É? O comodato rural é o empréstimo gratuito de coisas infungíveis com destinação rural (casa, galpões, mangueira, silos, terra...).

O  proprietário/comodante entrega o bem ao comodatário/possuidor direto, que deverá zelar PELO BEM E DESENVOLVER A ATIVIDADE RURAL ATÉ O FIM DO CONTRATO.

OBRIGAÇÕES? Somente o comodatário tem obrigações com relação ao comodante, pois, tem o dever de DEVOLVER O BEM AO FINAL DO contrato ou quando O comodante EXIGIR.

Não há partilha da produção agrícola ou pecuária entre comodante e comodatário, sob pena de ser configurada fraude, como tentativa de ocultar UMA relação de trabalho ou parceria rural.

O contrato de comodato rural não exige forma específica, pois, se trata de contrato agrário ATÍPICO, diferentemente do arrendamento e da parceria que tem forma específica expressa no Estatuto da Terra.  

O contrato de Comodato pode ser verbal? Pode, mas não deve! É muito arriscado comprovar um contrato verbal. Quem vai querer correr o risco? E se o comodatário age de má-fé e ingressa com uma Ação de Usucapião? Mesmo que ele perca a ação, é um transtorno e um desgaste financeiro que não vale a pena sofrer.

O comodato rural deve obedecer as regras de um contrato de comodato normal – urbano – porém, sem se afastar dos princípios do Direito Agrário, através de suas cláusulas irrenunciáveis e prazos mínimos de utilização.

Assim, não pode o comodante pedir o imóvel antes de finalizada a colheita. O mesmo deverá esperar até que o comodatário tenha finalizado a colheita, não podendo frustrar a atividade rural.

O comodato rural é uma forma de demonstrar a utilização da terra, garantindo que a função social da propriedade seja levada a efeito, evitando invasões ou desapropriação.

Caso o comodatário se recuse a desocupar o imóvel, havendo prazo estipulado em contrato, o comodante poderá ingressar em juízo com Ação de Reintegração de Posse.

Já se o contrato não tiver prazo, se extinguirá através de denúncia vazia, o comodante poderá notificar extrajudicialmente ou judicialmente o comodatário e ingressar com Ação Reivindicatória.

Por Patrice Fróes