Quais são as regras para aposentadoria?

Quais são as regras para aposentadoria?
José Tadeu Pereira da Silva

Você é contribuinte do INSS e ficou preocupados com as novas regras para aposentadoria?

Saiba que:

*aposentadoria por tempo de contribuição: para aqueles que completaram 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos se for mulher, antes da reforma da previdência entrar em vigor (13/11/2019). Neste caso você teve este direito conquistado e poderá requerer a sua aposentadoria, sujeitando-se ao fator previdenciário que poderá lhe mitigar em até 25% da média dos rendimentos mensais desde 07/1994. É de se lembrar que o valor da aposentadoria, sem o fator previdenciário, é a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde 07/1994.

*mas se até 13/11/2019 você não contava com o prazo acima, estará sujeito  às regras de transição:

HOMENS ao atingirem 35 anos de contribuição, desde que já tenham 61 anos de idade deverão acrescentar mais 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, aí se aposentarão pela integralidade. MULHERES ao atingirem 30 anos de contribuição, desde que tenham 56 anos de idade, acrescentarão mais 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, e aí se aposentarão pela integralidade.

O valor da aposentadoria é a média mensal de todos os salários, desde julho/1994, o seu provento será de 60% desta média somado 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, sempre respeitando o teto de 100%. Quanto maior o tempo de contribuição maior a possibilidade de receber 100% da média dos salários, que é pela inflação do período e não pelos aumentos salariais.