Diferença entre Posse e Propriedade
Você sabe qual é a diferença entre POSSE e PROPRIEDADE?
Patrice Noeli Fróes Silva
Você sabe qual é a diferença entre POSSE e PROPRIEDADE?
Proprietário é aquele que é dono de uma coisa/um bem e sobre esse bem tem a prerrogativa de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja, conforme determina o art. 1.228 do CC: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
A propriedade é facilmente comprovada pelo título (registro ou matrícula) mas deve ser comprovada também pela posse, pois, o proprietário tem o dever de cuidar da coisa, exteriorizando quem é o dono daquele bem. O proprietário demonstra sua posse cercando, limpando, plantando, vigiando, etc...
Já o possuidor é aquele que não tem a seu favor um documento que comprove a qualidade de proprietário (registro ou matrícula perante o registro de Imóveis), mas age como se o fosse, vez que tem sobre a coisa algum dos poderes inerentes à propriedade, referidos no art. 1.228 do CC. Assim, de acordo com o art. 1.196 do CC: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
Desta forma, posse é o “poder direito que a pessoa tem de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defende-lo contra intervenção de terceiros”, sem, no entanto, possuir título de propriedade sobre a mesma. Assim, POSSE é o poder físico que a pessoa exerce sobre a coisa. Ou seja, aquele que possui um imóvel e o utiliza com intenção de tê-lo para si como dono, com a intenção de exercer o direito de propriedade sobre o bem, possui título de possuidor.
Agora não haverá mais confusão entre possuidor e proprietário. Certo?