A exclusão de Sócios
Saiba mais sobre exclusão de Sócios
Patrice Noeli Fróes Silva
A exclusão de sócio, pode ser definida como o afastamento compulsório de um ou mais associados pela imposição dos demais, de forma judicial ou extrajudicial, devendo sempre ser motivada, em quaisquer das hipóteses. Existem diversas decisões judiciais equivocadas acerca da exclusão do sócio na sociedade, pois, muitas fundamentam-se em teorias e conceitos cujo entendimento é muito subjetivo, como a quebra da affectio societatis e a justa causa.
Assim, em que pese o esforço de alguns doutrinadores no sentido de proporcionar mais objetividade na verificação das causas que embasam os pedidos de exclusão, esta matéria ainda não possui um entendimento consolidado.
Por essa razão, ao constituir a sociedade empresária os sócios devem fazer constar no Contrato Social e também nos acordos de sócios e memorais de entendimentos, todas as hipóteses possíveis de quais são os atos de inegável gravidade que possam colocar em risco a sociedade e a perseguição do seu fim social. Assim, em caso de ingresso de Ação de Exclusão Judicial de Sócio o julgador entenderá muito bem os objetivos e o objeto da sociedade e poderá decidir com base em elementos objetivos constantes nos documentos que constituem a sociedade.